É LEI!!! Compras abaixo de US$100 não podem ser tributadas
A Informação foi divulgada semana passada em um site de colecionadores de DVDs. Eu já fui taxada várias vezes, mas sempre nas compras vindas dos EUA. E diferente do que se diz, que a taxa é de 60% do valor, eu cheguei a pagar 100% do valor em taxas, mesmo em compras abaixo de US$50.
De acordo com o Decreto-Lei 1804, de 3 de setembro de 1980, artigo 2o, inciso 2, segue a informação: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas"
Fica claro então que a isenção de imposto se aplica a compras feitas por pessoas físicas, não importando se o remetente é pessoa física ou jurídica.
Caso você tenha sido cobrado indevidamente, é possível solicitar revisão e reembolso das taxas pagas através de um formulário e entregá-lo na Receita Federal. Saiba mais no site da TECMUNDO.
Quem mais ficou feliz da vida aí?
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